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22 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

Sr. Deputado Victor Baptista, quanto à questão que levantou relacionada com as freguesias, gostaria de recordar-lhe dois artigos da lei n.º 2/2007 — Lei das Finanças Locais.
O primeiro é o artigo 32.º, em que no seu n.º 5» Ou melhor, vou um bocadinho atrás, ao artigo 30.º desta lei que define a existência de um Fundo de Financiamento das Freguesias e, depois, aos artigos 31.º e 32.º que definem os termos em que este Fundo deve ser repartido e quais os seus critérios de repartição pelas freguesias.
Não vou entrar por aqui, porque não vale a pena, mas o n.º 5 do artigo 32.º diz o seguinte: «A distribuição resultante dos números anteriores deve assegurar a transferência das verbas necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, bem como as senhas de presença dos membros do órgão deliberativo para a realização do número de reuniões obrigatórias, nos termos da lei».
Portanto, o que o artigo 32.º diz é que as verbas necessárias para cobrir essas despesas saem do Fundo de Financiamento das Freguesias, que, na sua distribuição, cobrem já essas necessidades.
O artigo 8.º, n.º 1, da mesma lei, que diz: «Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e freguesias por parte do Estado, dos institutos públicos ou dos fundos autónomos», para além dos que estão previstos nesta lei, obviamente.
Portanto, Sr. Deputado, a minha opinião e a minha posição quanto a esta matéria é a de que alterámos a Lei das Finanças Locais, porque entendemos que precisávamos de uma lei que definisse regras claras quanto ao financiamento das autarquias e impusesse regras de rigor na gestão financeira não só das autarquias mas também da relação entre o Estado e as autarquias.
Por isso mesmo, acho que, a bem da iniciativa que o Governo tomou e que teve o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, devemos cumprir a lei que nós próprios propusemos e aprovámos nesta Assembleia, que tem regras claras de rigor neste domínio, e não me parece que haja fundamento, em termos daquilo que a lei diz, para nos desviarmos deste princípio, porque isso seria negar até a motivação, a justificação, que presidiu à iniciativa de revisão da Lei das Finanças Locais.
Mas também chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de que o Fundo de Financiamento das Freguesias ter um aumento de 5% face ao valor orçamentado para este ano, o que significa cerca de 10 milhões de euros mais que vão ser atribuídos às freguesias. Portanto, penso que não há aqui, de forma alguma, qualquer redução de verbas a distribuir às freguesias, em comparação com as verbas que foram transferidas este ano, à luz da lei do Orçamento do Estado de 2008.
Quanto ao fundo de pagamentos do SNS, remeto também a resposta para o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que, depois, irá complementar aquilo que eu, de alguma forma, já fui referindo ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
Sr. Deputado Pedro Mota Soares, V. Ex.ª estranha a previsão da receita fiscal. A taxa de crescimento que está no Orçamento é de 2,7%, mas o Sr. Deputado considera que há uma parte das freguesias» Aliás, digolhe o que disse altura ao líder da sua bancada, e não vou discutir, obviamente, essas taxas: mesmo tomando essa taxa de 3,9% que refere, já tive oportunidade de responder ao líder da sua bancada, no debate na generalidade, dizendo-lhe que não podemos ignorar que o que releva não é o crescimento real mas, sim, o crescimento nominal do produto.
Portanto, Sr. Deputado, não é de estranhar que, com um crescimento real reduzido, a receita fiscal possa ter um crescimento mais acentuado. Eu recordo ao Sr. Deputado que, em 2003, apesar de a economia se ter contraído, de ter tido um crescimento negativo do PIB em termos reais de 0,8%, a receita fiscal aumentou 2%, por exemplo.
Mas também chamo a atenção do Sr. Deputado para o seguinte: durante o ano de 2008, se nós expurgássemos da receita fiscal aqueles que são os efeitos que resultaram da descida em um ponto da taxa do IVA, das alterações da tributação automóvel e da contribuição rodoviária, teríamos um crescimento da receita que está subjacente em 2008 de 6,1%. Portanto, se expurgássemos essas reduções efectivas de impostos que tivemos nesses domínios, teríamos um crescimento de 6,1%, com um crescimento esperado de 0,8%, Sr. Deputado.
Portanto, não é legítimo procurar fazer essa associação um bocado mecanicista entre o crescimento e a receita fiscal, sendo certo, como é evidente, que haverá flutuações, mas não há aqui, digamos, um efeito mecânico de um para um, chamemos-lhe assim, conforme dá a entender nas suas observações.