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23 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

Sr. Deputado, isto é conseguido, com certeza, graças às melhorias da eficiência e da eficácia da nossa administração fiscal, eficiência e eficácia essas que têm vindo a reduzir, de forma significativa, as situações de erro e até as situações que invoca de, muitas vezes, os contribuintes poderem estar a ser sujeitos a iniciativas da parte da administração que podem não estar correctas. Não nego que haja erros por parte da administração, e eles têm ocorrido, mas, quando detectados, são, obviamente, reconhecidos e há a preocupação de rapidamente os corrigir.
Mas, Sr. Deputado, não há aqui qualquer intuito de, deliberadamente, desrespeitar ou atropelar os direitos dos contribuintes. Esses direitos são respeitados e as orientações e as instruções que são dadas à administração fiscal é que seja diligente e exigente no cumprimento da sua missão, que é cobrar os impostos, designadamente cobrar os impostos em falta de quem já os devia ter pago há muito tempo e ainda não o fez, mas respeitando sempre os direitos dos contribuintes.
E se os erros ocorrem — e não nego que possam ocorrer — , apesar de tudo, tem havido uma melhoria significativa neste domínio, onde o número de erros tem vindo a ser reduzido.
O Sr. Deputado referiu aqui a questão da avaliação e das declarações do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública. Sr. Deputado, mais do que estar a comentar a linguagem aplicada, há aqui uma coisa que acho que convém não esconder: é que a preocupação central do Sr. Secretário de Estado e do Governo nesta matéria é a de que se os serviços não efectuarem a avaliação dos seus funcionários, conforme está previsto no regime de avaliação, no SIADAP, estamos a prejudicar os funcionários.
E aquilo que o Secretário de Estado procurou alertar foi para a imperiosidade de que se faça essa avaliação, porque não fazer a avaliação dos funcionários é prejudicá-los, é comprometer as suas possibilidades de progressão na carreira, de melhoria salarial, etc. Essa é uma responsabilidade que todos temos e, essencialmente neste momento, é uma responsabilidade primeira dos responsáveis dos respectivos serviços, e isso tem de ser feito.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E quais são as sanções se eles não fizerem as avaliações?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Estão previstas sanções na lei para os dirigentes que não cumpram essas suas obrigações, que podem levar à sua destituição ou ao fim da sua comissão de serviço.
Perguntou, depois, o Sr. Deputado qual a dívida do Ministério das Saúde. Eu posso adiantar, Sr. Deputado, que, no âmbito da iniciativa de regularização das dívidas, procuraremos pagar todas as dívidas já vencidas acima de 90 dias, o que nos parece ser um prazo aceitável nas práticas correntes de relações comerciais entre entidades, e o esforço na área da saúde para essa regularização poderá atingir cerca dos 1000 milhões de euros.
Quanto à questão das pensões de alimentos — como há pouco referi, e como sabem, há uma boa relação com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista — , o Partido Socialista, ao que sei, tem uma proposta neste domínio, que vai de encontro não só às preocupações que eu já manifestei há algum tempo, conforme o Sr. Deputado recordou, mas também às preocupações expressas pelo Sr. Deputado.
No que se refere à questão das dívidas, creio que já o esclareci quanto à necessidade de emissão de dívida para fazer face às regularizações de dívidas.
Sr. Deputado Honório Novo, a taxa efectiva de IRC em 2008 mantém-se nos 20% e não vou aqui reproduzir um debate que já tivemos no ano passado e que é recorrente.
O Sr. Deputado invoca os números da Associação Portuguesa de Bancos (ABP), mas eu quero dizer-lhe que nós temos o nosso próprio método e a nossa fórmula de cálculo da taxa efectiva, que está explicitada no estudo que lhe referi e que está disponível na Internet, mas que enviarei ao Sr. Deputado.
De facto, a APB calcula a taxa efectiva de forma diferente da DGCI. Trabalho com os números do Ministério das Finanças e com a fórmula de cálculo que já há muito tempo a DGCI tem vindo a aplicar, que é a que nos permite calcular a taxa efectiva de tributação no sector financeiro com outros sectores de actividade económica, e é isso que está a ser feito. A nota que já tenho preparada para lhe enviar explicita também a fórmula usada no cálculo desta taxa efectiva.
Creio que já respondi às questões que têm a ver com os riscos da conjuntura e a política orçamental.
Quanto à situação do sector financeiro, Sr. Deputado, o que devo e posso informar quer a si quer ao Sr. Deputado Francisco Louçã é que o Governo tem vindo — aliás, como comprovadamente se tem verificado —