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21 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

Na verdade, este fundo já tem uma dotação, que está disponível, de 200 milhões, e é um fundo onde os próprios saldos das entidades da área da saúde, em que a concentração e a centralização desses saldos no âmbito deste fundo, permitem mobilizar os meios financeiros necessários para enfrentar as exigências do pagamento de dívidas no sector da saúde — 200 milhões mais os saldos disponíveis no sector da saúde — a entidades do sector que são mobilizáveis para esta finalidade.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas o Sr. Ministro não tem ideia do montante?

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças complementará as minhas informações.
Quanto às necessidades de emissão de dívida, Sr. Deputado, quanto às necessidades adicionais de dívida, não pensamos que para este ano haja necessidades de alterar plafonds, mas para o próximo ano posso, desde já, informar o Sr. Deputado — e não estranhará que o Governo tenha uma boa relação com o Grupo Parlamentar do PS nesta matéria — que será proposto um reforço do limite da emissão de dívida, possível, em 2009, para fazer face às necessidades deste programa e que será um reforço da ordem dos 1700 milhões de euros.
Com certeza que com este programa de regularização de dívidas pretende-se, de facto, reduzir o prazo médio de pagamentos e manter uma disciplina neste domínio, isto é, fazer com que um prazo médio mais baixo passe a ser o benchmark da actuação ou de referência dos serviços públicos no que se refere a prazos de pagamento.
Quanto às questões do sector automóvel que levantou, peço ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, depois, faça o favor de o esclarecer.
No que toca à questão relativa aos reformados, Sr. Deputado, penso que se está a empolar muito a questão da diferenciação ou da forma diferenciada dessas contribuições para a ADSE dos reformados, face aos trabalhadores efectivos, em exercício de funções, na nossa administração.
Sr. Deputado, os trabalhadores portugueses, em geral, descontam para a segurança social na base de 14 meses e essa deve ser a regra. Os descontos que qualquer trabalhador português deva fazer, em meu entender, devem ser com base nos 14 vencimentos que têm ao longo do ano.
No meu entender, a excepção existente é, de facto, a da Administração Pública, cujos trabalhadores estão obrigados a descontar somente sobre 12 meses; mas esta é uma situação que iremos corrigir, de uma forma gradual e, portanto, os novos trabalhadores que venham a ingressar na Administração Pública passarão a descontar na base de 14 meses e também faremos gradualmente uma correcção desta situação.
Uma outra alternativa aqui, que penso que também não faria sentido, porque iria implicar custos de processamento adicionais, seria, em boa verdade, obrigar todos a pagar sobre 14 meses, compensando os trabalhadores do montante adicional. Mas obrigar a pagar e, depois, compensar a seguir era uma mera operação contabilística, que penso que seria mais um custo adicional de processamento do que propriamente uma verdadeira correcção da situação.
Agora, há dois aspectos que gostaria de referir e que são ignorados quando se invoca que os trabalhadores reformados estão a ser prejudicados em comparação com os trabalhadores em exercício de funções: o primeiro aspecto é que o trabalhador em exercício de funções desconta 1,5% do seu vencimento para a ADSE e, fazendo esse desconto em 12 meses, no ano desconta o equivalente a 18% de um mês do seu vencimento, enquanto os trabalhadores aposentados descontam somente 1,1% da sua reforma, mas durante 14 meses, o que quer dizer que, em termos anuais, descontam 15,4% de um mês de vencimento.
Portanto, estão a descontar menos do que os trabalhadores em exercício de funções.
O segundo aspecto é que todos os trabalhadores da Administração Pública que estão na ADSE, que são subscritores da ADSE, descontam 1,5%. Todos! Qualquer que seja o seu vencimento! Enquanto os aposentados só os que têm vencimentos acima de 611 €/mês — valor que para o ano será actualizado em 2,9% — é que têm de descontar os tais 1,1%, por isso também o universo aqui é mais restrito.
Portanto, reconhecendo que há aqui uma diferenciação, penso que não se trata de uma diferenciação que, em boa verdade e feitas as contas, esteja a penalizar os ex-trabalhadores ou os aposentados da nossa Administração.