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28 | II Série GOPOE - Número: 011 | 21 de Novembro de 2008

A segunda medida tem a ver com o acompanhamento que, obrigatoriamente, passa a ser feito com base em relatórios trimestrais que são levados para apreciação em Conselho de Ministros, para, com base neles, em tempo mais oportuno, poderem ser tomadas as medidas necessárias.
Em boa verdade, esta medida tem, sobretudo, importância política e simbólica, apontando este aspecto como uma prioridade política do Governo, da qual o Governo não descansará nem desistirá enquanto não se alcançar um valor médio de prazo de pagamento aceitável na nossa economia, facilitando com isso a vida das empresas.
A terceira medida foi, claramente, a criação do balcão único para regularização de dívidas a empresas no Ministério das Finanças, com base no qual se contribuirá, também, para o pagamento ainda mais atempado das dívidas já vencidas, tratando depois, naturalmente, o Ministério das Finanças, pela via orçamental, da regularização interna dos montantes entre os serviços da administração central envolvidos neste processo de regularização de pagamentos.
No que diz respeito às questões específicas da saúde, o Sr. Ministro já teve oportunidade de referir que o valor de dívidas vencidas potencialmente enquadráveis ao nível desta iniciativa e, portanto, dívidas com prazo de pagamento já superior a 90 dias, poderá ascender a um máximo de cerca de 1000 milhões de euros. Foi este o valor referido pelo Sr. Ministro.
Para este efeito, o que é que fizemos? O que fizemos foi alargar o fundo de pagamentos do SNS, já criado há uns largos meses pelo Governo, a fim de permitir utilizar esse mesmo fundo para a regularização das dívidas no sector da saúde.
Portanto, aqui contamos com cerca de 200 milhões de euros de disponibilidades que constam desse fundo; contamos também com as disponibilidades existentes ao nível dos hospitais empresa, globalmente considerados, e que poderão ser utilizadas, precisamente, para este esforço de redução dos prazos de pagamento.
Como cobrir globalmente esta iniciativa? O Sr. Ministro também já o referiu: estamos a falar de cerca de 1700 milhões de euros, o que corresponde, basicamente, aos 1200 milhões de euros para cobrir dívidas da administração local, mais os cerca de 40% relativos a dívidas da administração central, que já correspondia à lógica de funcionamento do programa Pagar a Tempo e Horas e que corresponde aos montantes susceptíveis de ser avançados pelo Tesouro para este efeito. Perfazendo, portanto, as duas coisas — 1200 milhões de euros mais 500 milhões de euros — os 1700 milhões de euros, cuja autorização de endividamento, de acordo com a informação de que dispomos, será apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista para constar da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, sobre a questão relativa à tributação automóvel, colocada pelo Grupo Parlamentar do PSD, devo dizer que o Governo não faz mais neste Orçamento do que continuar a calibrar a reforma que iniciou e que tem vindo a ser unanimemente elogiada a nível internacional.
Efectivamente, o que temos verificado, ao nível da tributação automóvel, é que a transformação do IA no ISV (Imposto sobre Veículos) traduziu-se numa redução significativa do nível de tributação automóvel. De facto, se analisarmos os valores em causa, ocorreu nessa matéria a maior redução de impostos da história recente num determinado sector.
Essa redução do imposto não vale em si mesma, vale pelos próprios efeitos. Como disse, a reforma portuguesa é, actualmente, o paradigma da reforma, é o benchmark da reforma ao nível da União Europeia. A própria Comissão Europeia adoptou os pressupostos da reforma portuguesa como o pressuposto da tributação automóvel no horizonte de 2012.
A reforma teve efeitos: não é por acaso que o parque automóvel português é o que tem o menor nível médio de emissões da União Europeia, reflectindo os resultados da reforma.
Qual era o pressuposto da reforma? O pressuposto da reforma, conforme se recordam, traduzia-se na passagem do encargo do imposto na aquisição para um sistema misto de encargo também na circulação.
Relativamente ao IUC (Imposto Único de Circulação), o que estamos a fazer, ao nível da actualização que referiu, é, basicamente, prosseguir o intuito da reforma e transferir progressivamente, tal como se encontrava