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20 | II Série GOPOE - Número: 003 | 13 de Fevereiro de 2010

Gostava ainda de registar que o Governo, no seu relatório apresentado no Orçamento do Estado, a páginas 295, prevê precisamente esta iniciativa.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, dado que o Sr. Deputado Mota Soares não está aqui presente neste momento e eu não estava cá na anterior Legislatura, queria solicitar à Mesa a benevolência de permitir, quando o Sr. Deputado Mota Soares chegar, que ele responda pessoalmente a esta questão.

O Sr. Presidente: — Para já, serão distribuídos os documentos que a Sr.ª Deputada Teresa Venda fez chegar à Mesa e depois o Sr. Deputado poderá prestar os documentos que entender.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Durante este debate, por vezes, fico um pouco baralhada, não com a Sr.ª Ministra mas com as bancadas da oposição.
Parece que não houve uma crise internacional, porque o BE refere-se à curva, às perspectivas e à trajectória da sustentabilidade da segurança social como se não tivesse havido uma crise e, portanto, com muita admiração por as declarações do Sr. ex-Ministro da tutela, Vieira da Silva, não serem coincidentes com a actual curva. Naturalmente, não poderiam ser! E quando houver recuperação, naturalmente também, as projecções serão afectadas e a curva será outra. Mas essa será outra questão» Mas, para nós e para todo o mundo, houve mesmo uma crise internacional e essa crise internacional reflecte-se em questões muito pertinentes e fundamentais, que dizem respeito ao apoio e ao relançamento económico, o que consta do Orçamento do Estado para 2010.
Aqui queria destacar várias medidas que considero especialmente importantes, porque são dirigidas ao universo mais frágil das micro, das pequenas e médias empresas, as quais são dirigidas à reabilitação das empresas em situação de dificuldade ou de colapso eminente.
Porque estamos numa discussão no âmbito da especialidade, vou passar a referir concretamente o artigo 47.º, que trata do regime excepcional de redução da taxa de juros de mora. Relembro que, neste momento, a taxa de juros de mora praticada é de 12% ao ano, o que acaba por afectar fortemente as unidades produtivas que até são viáveis no médio e no longo prazo.
Ora, esta questão de o Orçamento do Estado conter agora a previsão da redução desta taxa para 1% e 3% ao ano, na nossa óptica, assume uma relevância fundamental, porque é importante a cobrança de dívidas mas não deixa de ser importante o objectivo da manutenção da actividade.
E aqui dirijo-me também à Sr.ª Deputada do PSD, que referiu uma preocupação com a cobrança de dívidas, porque me parece que devemos ter preocupação com a cobrança de dívidas mas, essencialmente, devemos ter uma preocupação com a manutenção do emprego e das empresas e esta medida, na nossa óptica, é exactamente dirigida ao essencial. Assim, gostava de perguntar ao Governo se tem noção de quanto é que representará este benefício, esta descida da taxa de juros de mora.
Uma outra questão prende-se com a alteração ao artigo 48.º. No fundo, trata-se de alterar o regime prestacional previsto também no artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que permite actualmente o pagamento das dívidas fiscais exigíveis em processo executivo até ao máximo de 60 prestações mensais, claro que em determinadas condições, perante um plano de recuperação económica ou de reestruturação empresarial.
Muitas empresas apresentaram-nos estas queixas relativamente às dificuldades deste plano de pagamento em 60 prestações. Afectadas pela situação internacional, seria necessário que fossem introduzidas regras mais flexíveis para poderem pagar essas dívidas, o que também consta do actual Orçamento do Estado, passando de 60 para 120 o número máximo de prestações permitidas.