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43 | II Série GOPOE - Número: 003 | 13 de Fevereiro de 2010

Gostava de vos dizer que não acompanho a vossa reflexão, acho que é exactamente o contrário. Se há coisa que, do meu ponto de vista, não nos defendia era a volatilidade da receita concreta de um imposto concreto. Por exemplo, no ano passado, com a quebra significativa do IVA, se não tivéssemos feito a alteração que fizemos à Lei de Bases da Segurança Social, se não recebêssemos por transferência do Orçamento do Estado aquilo que não recebíamos por IVA, teríamos uma quebra do financiamento da segurança social.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Secretário de Estado, permita-me que esteja em desacordo!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — A nossa receita, agora, é em função de despesas que o Orçamento do Estado deve financiar e, por isso, estamos melhor defendidos, porque ela tem de vir da colecta geral e não de uma receita em concreto. Estamos, pois, melhor defendidos. Como sabe, está numa lei desta Assembleia, que é a Lei de Bases da Segurança Social, que aquele financiamento é em função das despesas de solidariedade, da protecção social de cidadania e da acção social. Se não viesse do IVA, como não podia vir, no caso concreto do ano passado, devido à quebra de receita, tinha de vir da transferência do Orçamento do Estado.
Portanto, esta Lei de Bases defende mais a segurança social e responsabiliza mais o Estado pelo financiamento das despesas que não são de natureza previdencial. Acho que este é o bom caminho e esta foi uma boa evolução da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar do aumento da receita fiscal ser, em termos globais, salvo erro, de 1,2% do IVA ou um pouco mais, a transferência do Orçamento do Estado para 2010 para a segurança social cresce 10%, porque é na óptica da despesa que ela deve ser financiada pelo Orçamento do Estado, e assim não estamos dependentes da evolução concreta de um imposto concreto.
Esta adequação selectiva de fontes defende melhor a segurança social pública, defende melhor as responsabilidades do Estado nesta matéria.
O terceiro e último esclarecimento tem a ver com o imposto de selo, questão que já foi colocada pelo Sr. Deputado aquando da discussão na generalidade e que agora, na especialidade, voltou a colocar. Posso adiantar que, de acordo com a informação que obtivemos junto do Ministério das Finanças, que tem a competência para esta proposta, a tal verba 8 deixa de existir e, portanto, ao ser revogada esta verba, não se coloca a questão da partilha entre as duas partes.
Na especialidade e no pormenor, poderá recolocar a questão, se for o caso, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas essa verba que dizia que tínhamos de partilhar entre as partes foi simplesmente revogada e, portanto, o valor de 5 € deixa de existir nos contratos de trabalho. Portanto, do nosso lado, a questão está resolvida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Valter Lemos): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Artur Rêgo não se encontra na Sala neste momento, mas, apesar disso, vou responder à sua pergunta.
Em relação à Iniciativa Emprego 2009, aqui invocada várias vezes como não tendo atingido os objectivos que se pretendia, gostaria de dizer que, durante o ano de 2009, foram abrangidos por Medidas de Emprego 413 000 pessoas e, destas, mais de 300 000 foram abrangidas pela Iniciativa Emprego 2009. É evidente que se pode considerar sempre que é pouco ou muito, mas para cada um destes 300 000 portugueses que tiveram medidas de apoio à manutenção do seu emprego ou à criação de novo emprego com certeza que foi muito.
É verdade que, na Iniciativa Emprego 2010, reforçámos significativamente medidas da Iniciativa Emprego 2009, exactamente porque estas, em alguns aspectos, funcionaram e, nos casos em que funcionaram menos bem, pretendemos corrigir. A Iniciativa Emprego 2010 tem, realmente, a maioria das medidas que já estavam previstas em 2009 reforçadas e tem novas medidas. Gostava de referir, designadamente, os aspectos relacionados com as medidas de apoio à contratação para desempregados com mais de 40 anos de idade, as medidas de apoio à contratação de desempregados de longa duração, com mais de nove meses, e as medidas de apoio à contratação dos jovens, que também são significativamente reforçadas.