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33 | II Série GOPOE - Número: 002 | 6 de Novembro de 2010

aproveitamento possível seja a introdução da televisão de alta definição partilhada pelos actuais operadores de televisão.
Sr. Deputado, não há, portanto, qualquer contradição relativamente à explicação que já lhe tinha dado.
A Sr.ª Deputada Carla Rodrigues veio, mais uma vez, tentar dar-me a explicação autêntica de qual a posição do PSD quando, em sede de revisão constitucional, resolve fazer uma determinada proposta para o serviço público do audiovisual.
Sr.ª Deputada, volto aos vossos próprios termos. Os senhores referem na proposta que apresentam para o artigo 38.º da Constituição o seguinte: «(») a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público, quando exista». Ora, o n.º 5, em que dizem que não tocaram, refere que «O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão».
Os senhores passam a admitir que, no sector público, quando exista, o serviço público de televisão e de rádio possa, no futuro, ser desempenhado por operadores privados de televisão e de rádio.
Agora digam-me que o que eu acabei de dizer é uma manipulação da vossa posição! Digam-me, frente a frente! Convido-vos a dizerem-me isso. E estou disponível para todos os debates que quiserem para vos demonstrar que a vossa intenção é a de permitir que a Constituição venha a possibilitar que aquilo a que no futuro chamarem serviço público de televisão e de rádio possa ser desenvolvido por operadores privados e já não, necessariamente, por um sector público empresarial de comunicação social.

A Sr. Carla Rodrigues (PSD): — Isso é para a revisão constitucional. Agora estamos no Orçamento.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É isso que está em causa na vossa posição.
Volto a dizer com toda a simplicidade argumentativa: estou disponível, em todo o momento, para demonstrar ao PSD que não é outra a intenção do PSD se não a de permitir que a Constituição os autorize no futuro a fazer esta operação.
Sr.ª Deputada Cecília Meireles, volto ao mesmo ponto daquele momento mais vivo do debate em que se envolveu o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
Aquilo que está em causa no vosso projecto de lei, ao querem reduzir de cinco para três o número de membros do Conselho de Administração da RTP, sem comentar o mérito ou demérito da vossa proposta, é que ela envolve, nos termos em que está apresentada, um compromisso de que aquela aplicação só será exequível para um próximo conselho de administração.
Portanto, sublinhei — e volto a fazê-lo — que os senhores não me podem atacar a mim por não alterar agora o estatuto remuneratório do conselho de administração da RTP quando os senhores são os primeiros a dizer que, agora, não se pode alterar esse estatuto.
Então, volto a um ponto muito simples: não exijam ao Governo que faça aquilo que os senhores dizem que não podem fazer. É tão simples de entender que penso que não será necessária mais argumentação.
Quanto à questão que coloquei de saber se admitia ou não a possibilidade inicial de ponderar sobre se certos actos de publicidade institucional poderiam passar, no futuro, a ser divulgados por via electrónica, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles disse. «Certos actos pela Internet? Aqui d’el rei quem nos acode! E então e a segurança jurídica?» Foi esta a sua expressão, não foi?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não!

O Sr. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — A expressão «aqui d’el rei« ç minha, mas a expressão «segurança jurídica» foi da Sr.ª Deputada.
Vivemos nalgum regime de insegurança jurídica pelo facto de o Diário da Republica ser publicado via Internet, através de um portal electrónico?! Alguém se lembrou de se queixar de insegurança jurídica relativamente ao Diário da República?! Não tenho ideia de alguém ter levantado essa questão. Mas tenho outra ideia: é que o Diário da República, depois de ter passado a ter edição oficial por via electrónica, passou a estar muito mais acessível à população em geral e é hoje incomensuravelmente objecto de muito maior consulta por parte dos cidadãos do que era no passado quando tinha a sua edição oficial em papel.