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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Srs. Deputados, já votámos o artigo 114.º, o 115.º foi avocado para Plenário, por isso passamos, agora, à

proposta 461-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 115.º-A — Alterações orçamentais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 116.º — Alteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas

operações relativas a bens imóveis

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, passar ao artigo 117.º da proposta de lei, relativo às alterações ao Decreto-Lei n.º 198/90,

de 19 de Junho, que, por sua vez, altera o Código do IVA.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o corpo do n.º 1 e as alíneas a), b) e c), o n.º 2, corpo e

alíneas a), b), c) e d) e o n.º 3, corpo, alínea b) e as subalíneas i, ii e iii do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90,

de 19 de Junho, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Importa, agora, votar a proposta 506-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda das alíneas a) a g) e

corpo do n.º 4 e do n.º 5 do referido artigo 6.º, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Será que podemos votar, agora, conjuntamente, os n.os 6 a 10 do mesmo artigo 6.º, com a redacção

constante do artigo 117.º, e o corpo do artigo 117.º da proposta de lei?

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 261-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 117.º-A à

proposta de lei, com a epígrafe «Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Passamos ao artigo 118.º da proposta de lei, relativo à alteração ao regime do IVA nas transacções

intracomunitárias.

Vamos votar.