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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Votamos, de seguida, o n.º 5 do artigo 93.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 94.º?

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, agradecia que separasse, no que respeita ao artigo 94.º, que

votássemos em separado a tabela e corpo do n.º 4 do artigo 94.º.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, passamos a votar a tabela constante do n.º 4 do artigo 94.º do Código

dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, o corpo do n.º 4 do artigo 94.º do Código dos IEC, constante do artigo 124.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Passamos a votar o artigo 95.º do Código do IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar os n.os 4 e 5 do artigo 98.º do Código dos IEC, também constante do artigo 124.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar todo o artigo 100.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicito que votemos separadamente.

O Sr. Presidente: — Conforme solicitado, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 100.º do

Código dos IEC, constante do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos a votar o n.º 2 do artigo 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do

artigo 124.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 103.º do Código dos IEC, constante do

artigo 124.º da proposta de lei.