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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, as Tabelas terão de ser votadas em separado, mas

podemos votar conjuntamente as alíneas a) e b) do n.º 1.

O Sr. Presidente: — Vamos tentar fazer o progresso possível nos nossos trabalhos.

Assim, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da Tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar as alíneas a) a d)do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV,

constante do artigo 129.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Só as alíneas a) e b), Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV, constante do artigo 129.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 7.º do

Código do ISV, constante do artigo 129.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, se concordarem, vamos votar a Tabela e o corpo do n.º 2 do artigo 7.º do Código do ISV,

constante do artigo 129.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.