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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, solicito que votemos os n.os 3, 4 e 6, em conjunto, e, em

separado, o n.º 5.

O Sr. Presidente: — Assim faremos, Sr.ª Deputada.

Vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, o n.º 5 do artigo 10.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 11.º — Transferências orçamentais e atribuição de

subsídios às entidades públicas reclassificadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se o artigo 12.º — Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental.

De acordo com o solicitado, começamos por votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Votamos, agora, o n.º 4 do artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação do n.º 5 do artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Finalmente, votamos o n.º 6 do artigo 12.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 281-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo artigo, o artigo

12.º-A — Revogação da Lei dos Compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas —, à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 319-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo artigo, o artigo

12.º-B — Acumulação da remuneração e da pensão dos titulares de cargos políticos das Regiões Autónomas

—, à proposta de lei.