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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se o artigo 13.º — Transferências para fundações.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

substitui o n.º 1 do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Está, assim, prejudicada a votação do n.º 1 da proposta de lei.

Podemos votar em conjunto os n.os 2 e 3 do artigo 13.º da proposta de lei?

Pausa.

Vamos, então, votar separadamente.

Começamos por votar o n.º 2 do artigo 13.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 13.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Segue-se a votação da proposta 523-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 4 do artigo 13.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Está, assim, prejudicada a votação do n.º 4 da proposta de lei.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 13.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, julgo que a proposta 523-C, do

PSD e do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei, deveria ser votada antes

do n.º 5 da proposta de lei. É que, se reparar, o n.º 6 desta mesma proposta refere que «Ficam excecionadas

do disposto nos números anteriores (…)».

Assim sendo, deveria ser posto à votação a proposta 523-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que altera

o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei.

Não sei se esta será a leitura correta.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 523-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 5 ao

artigo 13.º.