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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sabemos quais são as regras nesta matéria. Se o Partido Socialista

estiver de acordo, será feito como solicitou; se não estiver, não será.

A regra é votarmos primeiro as propostas que deram entrada em primeiro lugar, mas, se existir acordo da

bancada proponente, podemos fazer como sugeriu.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, sugerimos que se sigam as normas regimentais e que a

votação seja feita de acordo com a ordem de entrada das propostas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não custa tentar!

O Sr. Presidente: — Assim será feito, Sr.ª Deputada.

Então, vamos votar a proposta 302-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 4.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Fica assim prejudicada a proposta 424-C, do PCP.

Srs. Deputados, não havendo objeção, vamos votar, em conjunto, os n.os 4 e 5 do artigo 4.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Segue-se, no guião, a proposta 474-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 6, que

está prejudicada.

Passamos, então, ao artigo 5.º — Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis.

Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Agora, podemos votar conjuntamente as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 178-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita uma alínea e) ao n.º 1

do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 5.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP

e a abstenção do BE.

Não havendo objeção, vamos agora votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 5.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.