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27 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 500-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento do n.º 3

ao artigo 9.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar os n.os 2, 3 e 4 do artigo 24.º e o n.º 3 do artigo 29.º do Código do Imposto sobre

Veículos.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 63.º e o corpo do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 202.º — Norma revogatória no âmbito do Código do ISV, constante

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, já estamos em condições de votar o artigo 197.º,

autonomizando o n.º 1 do artigo 96.º-B e o resto poderemos votar em conjunto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a epígrafe, os n.os 2 e 3 do artigo 96.º-B e o corpo do artigo 197.º — Aditamento ao

Código dos IEC.