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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Fica, assim, prejudicado o artigo 106.º da proposta de lei.

Votamos, agora, conjuntamente os artigos 107.º — Depósitos obrigatórios, e 108.º — Processos judiciais

eliminados.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 109.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia

da República.

Vamos votar os n.os

1 e 2 do artigo 109.º separadamente ou podemos votá-los conjuntamente?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, pretende que se votem em separado os n.os

1 e 2 deste

artigo?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Não, Sr.ª Presidente. É uma dúvida que tenho. Pergunto se, relativamente ao

artigo 109.º, não há uma proposta do Conselho de Administração.

A Sr.ª Presidente: — A única proposta do Conselho de Administração reportava ao artigo 3.º da proposta

de lei n.º 12/XIII (1.ª) e ele foi votado e aprovado na última sessão de votações no âmbito da COFMA. Não

recebemos mais nenhuma proposta de alteração apresentada pelo Conselho de Administração.

Passamos, então, à votação do artigo 109.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 110.º — Apoio social extraordinário ao consumidor de energia.

Segue-se a votação da proposta 175-C, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 110.º — Energia

elétrica e gás natural.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do artigo 110.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 70-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 110.º-A —

Prorrogação do período transitório previsto nos Estatutos de Carreira Docente dos Ensinos Superior

Universitário e Politécnico.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e

a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação do artigo 111.º — Transferência de IVA para a segurança social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 68-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 111.º-A —

Simplificação de procedimentos na atribuição de bolsas de ação social escolar aos estudantes das instituições

de ensino superior públicas.