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15 DE MARÇO DE 2016

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Prosseguindo no artigo 114.º da proposta de lei, vamos proceder à votação da proposta 132-C, do PS, de

emenda à tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com a aprovação da anterior proposta de alteração fica prejudicada a votação da tabela do n.º 1 do artigo

68.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do

Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 128-C, do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 68.º-A do

Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, a proposta 128-C faz uma série de alterações

ao artigo 68.º-A.

Assim, e creio que não é a próxima votação, pois essa será a do n.º 3 do artigo 68.º-A do Código do IRS,

constante do artigo 114.º da proposta de lei, a próxima vez que voltarmos a votar a proposta 128-C poderemos

votar todas as alterações propostas de uma só vez, não necessitamos de estar a fazê-lo número a número.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Se não houver objeções, vamos votar o n.º 3 do artigo 68.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 128-C, do CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 68.º-A e os

n.os

1, 2 e 5 do artigo 69.º do Código do IRS, constantes do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os n.os

4, 5 e 6 do artigo 68.º-A, os n.os

1, 2, 3, 4 e 5 do

artigo 69.º e os artigos 76.º e 77.º do Código do IRS, constantes do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 132-C, do PS, na parte que adita ao artigo 114.º da proposta de lei a

substituição do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.