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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Srs. Deputados, tal como anunciei no início dos trabalhos, há duas propostas de alteração apresentadas

pelo PAN que foram substituídas e que deram entrada hoje de manhã: uma, reporta ao artigo 78.º-F do Código

do IRS, no âmbito do artigo 114.º da proposta de lei, e, outra, reporta ao artigo 127.º da proposta de lei. Estas

propostas entraram pelo método informático normal.

Além do Grupo Parlamentar do PCP, mais algum outro grupo parlamentar não as têm?

Vozes do PCP: — Ninguém tem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Nós apenas temos uma!

A Sr.ª Presidente: — Embora elas tenham dado entrada por via informática e tendo os assessores sido

notificados, não há qualquer problema com isso. Vamos fazer uma pausa de 5 minutos nos trabalhos para que

estas duas propostas possam ser fotocopiadas e distribuídas.

Pausa.

Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, peço para que se recue à proposta 132-C, do Partido

Socialista, na parte em que altera o artigo 78.º-A e que foi votada há minutos.

Nessa altura, foi votado o corpo do n.º 1 e a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A, constante da proposta 132-

C, quando, na verdade, a proposta do Partido Socialista pretendia unicamente fazer uma alteração ao texto da

alínea a) e não ao corpo do n.º 1.

Portanto, pedia para recuarmos a essa proposta, repetir a votação, votando-se somente a alteração à

alínea a) do n.º 1.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, voltemos à página do nosso guião de votações em que está a proposta 132-C, do PS, de

emenda à alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.

Como a proposta 132-C repetia, por lapso, o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, que não era

para ser substituído, vamos, por isso, repetir a votação, tendo em consideração que, no que reporta a essa

proposta 132-C, estamos apenas a votar a emenda à alínea a) do n.º 1, mantendo-se o corpo do n.º 1

constante no artigo 114.º da proposta de lei.

Fui clara?

Pausa.

Sr. Deputado Paulo Sá, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, na parte

em que emenda exclusivamente a alínea a) do n.º 1 e, depois, repetiremos a votação do corpo do n.º 1 do

artigo 78.º-A constante no artigo 114.º da proposta de lei.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que não há necessidade de votar a alínea a) do n.º 1

porque já foi votada e aprovada.

O que haveria necessidade era anular a votação do corpo do n.º 1 constante na proposta de alteração do

PS ou repetir essa votação para chumbar essa proposta.

A Sr.ª Presidente: — Obrigada pela sugestão, Sr. Deputado Paulo Sá, mas prefiro repetir a votação da

alínea a) e, depois, ir ao corpo do artigo. Prefiro prudência nesta votação, ainda mais porque a proposta de

alteração que foi distribuída tem outro sentido.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 132-C, apresentada pelo PS, na parte em que

emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.