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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, votámos o aditamento dos n.os

8 e 9?

A Sr.ª Presidente: — Votámos apenas o aditamento do n.º 8.

Vamos agora votar a proposta 60-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 87.º do

Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação dos n.os

1, 2, 3, 4, 5 e 6 e da epígrafe do artigo 126.º do Código do IRS,

constante do artigo 114.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, só para um esclarecimento: qual o resultado da votação

da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma subalínea v) à alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-C

do Código do IRS.

A Sr.ª Presidente: — Já lhe prestarei essa informação, Sr. Deputado.

Entretanto, vamos votar a proposta 138-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 114.º-A —

Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Em resposta à pergunta colocada pelo Sr. Deputado Cristóvão Crespo, a proposta de substituição 5-C,

apresentada pelo PAN, foi aprovada com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

A votação do artigo 115.º (Norma transitória) da proposta de lei está prejudicada.

Vamos, agora, passar ao artigo 116.º — Autorização legislativa no âmbito do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares.

Não havendo objeções, vamos votar os n.os

1 e 2 e as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 140-C, apresentada pelo PS, de emenda da alínea g) do n.º 2 do artigo 116.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com a aprovação desta proposta de alteração está prejudicada a votação da alínea g) constante do artigo

116.º da proposta de lei.

Vamos votar as alíneas h), i), j) e k) do n.º 2 e o corpo do artigo 116.º da proposta de lei.