O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

22

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que nos falta votar o corpo do n.º 9 do artigo 54.º-A, o n.º

15 do artigo 69.º, o n.º 15 do artigo 83.º e o corpo do n.º 1 do artigo 84.º, porque a proposta de alteração não

incidia sobre estes.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, reportando-me ao guião, o que votámos, primeiro, foram as

alterações constantes da proposta 144-C, apresentada pelo PS, e, depois, todas as restantes normas até à

proposta 131-C.

Considero que a votação foi a mesma para todas as normas identificadas no guião até esta página. Se

houver algum sentido de voto para corrigir, que se faça agora ou se faça quando entenderem.

Risos.

Ficou esclarecido, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Fiquei esclarecido, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vamos passar à proposta 131-C, apresentada pelo

CDS-PP, que propõe duas emendas, uma ao n.º 1 e outra ao n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRC, constante

do artigo 117.º da proposta de lei.

Se não houver objeções, vamos votá-la na globalidade.

Pausa.

Vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), constante do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 76-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o

n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e

a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, se estiverem de acordo, passamos à votação conjunta dos n.os

19 e 20 do artigo 88.º, do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), constante do artigo 117.º da proposta

de lei.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 143-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º

21 do artigo 88.º do Código do IRC.