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15 DE MARÇO DE 2016

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 52-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região

Autónoma da Madeira, Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves, de aditamento à proposta de

lei de um artigo 116.º-A — Alteração do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e da Deputada do PSD

Rubina Berardo e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a proposta 111-C, apresentada pelo BE, de aditamento à proposta de lei de um artigo 116.º-A

— Deduções fixas e automáticas na educação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 117.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente o n.º 4 do artigo 9.º, as alíneas c) e d) do n.º 3 do

artigo 14.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 51.º, os n.os

2 e 3 do artigo 51.º-A, os n.os

1 e 4 e a

epígrafe do artigo 51.º-C do Código do IRC, constantes do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 144-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, podemos votar toda a proposta 144-C, do PS, em vez

de estarmos a votar número a número?

O Sr. João Galamba (PS): — Por nós, não há qualquer objeção, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Assim, não havendo objeções, vamos proceder à votação da proposta 144-C,

apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 52.º, dos n.os

4 e 5 e das alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo

54.º-A do Código do IRC, constante do artigo 117.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos, agora, votar as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º, o corpo do n.º 9 do artigo 54.º-A, o n.º 15 do

artigo 69.º, o n.º 15 do artigo 83.º e o corpo do n.º 1 do artigo 84.º, constantes do artigo 117.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à proposta 131-C, do CDS-PP, de emenda aos n.os

1 e 5 do artigo 87.º do

Código do IRC, constante do artigo 117.º da proposta de lei.

Podemos votá-la na globalidade?

Tem a palavra, Sr. Deputado Paulo Sá.