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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Passamos agora à votação da proposta 132-C, do PS, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do

artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

A votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de

lei, está prejudicada com a aprovação da proposta de alteração anterior.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-A do Código do IRS, constante do artigo 114.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 132-C, do PS, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 78.º-A do

Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com a aprovação da alteração constante da proposta 132-C, fica prejudicada a votação do corpo do n.º 1

do artigo 78.º-A do Código do IRS constante da proposta de lei.

Srs. Deputados, a proposta que segue, a 5-C, do PAN, terá de ser votada mais tarde, porque é uma das

propostas substituídas.

Vamos, então, passar à votação da proposta 23-C, do PAN, de aditamento de uma subalínea v) à alínea a)

do n.º 1 do artigo 78.º-C do Código do IRS, constante no artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Votamos agora o n.º 5 do artigo 78.º-C do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 3-C, do PAN, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 78.º-D do Código

do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar o n.º 8 do artigo 78.º-D do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 2-C, do PAN, que adita ao artigo 114.º da proposta de lei o aditamento de uma

alínea e) ao n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.