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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

A votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da proposta de

lei, está prejudicada, na medida em que a proposta de eliminação foi aprovada.

Vamos votar agora a proposta 132-C, do PS, de emenda à tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do

Código do IRS.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, antes de procedermos a esta votação, relativamente à votação

anterior, gostaria de obter uma clarificação.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, já vou repetir o resultado da votação. De qualquer forma, na última

reunião da COFMA, pedi aos Srs. Deputados para que, a menos que seja para alterar o sentido de voto, não

haja pedidos de palavra a meio das votações, aguardando-se pelo final da votação, como, aliás, consta do

Regimento.

Mas, Sr. Deputado Paulo Sá, como já interrompemos a votação, vamos então clarificar a questão do Sr.

Deputado.

Qual é a questão que coloca?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A Sr.ª Presidente não reparou, mas eu tinha feito sinal para pedir a palavra antes

de passarmos à votação seguinte.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Relativamente à votação anterior, gostaria de clarificar que não se votou a

eliminação do artigo 55.º do Código do IRS mas, sim, da alteração a esse artigo constante da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Votou-se a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 114.º da

proposta de lei…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, penso que não é esse o sentido da proposta do CDS-PP. Penso

que não é a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS mas, sim, a eliminação da alteração a este artigo feita

pela proposta de lei.

Peço ao CDS que clarifique o sentido da proposta por ele apresentada, porque foi nesse sentido que nós

votámos.

A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Almeida, devo dizer que a proposta

128-C, do CDS-PP, no que reporta ao artigo 114.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares), propõe a eliminação do artigo 55.º do Código do IRS.

Sr. Deputado João Almeida, a minha interpretação é a de que, nos termos desta proposta de alteração, há

uma eliminação do artigo 55.º. É assim ou não?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Dá-me licença?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A interpretação da Sr.ª Presidente é legítima nos termos em

que está redigida a proposta, mas, manifestamente, não corresponde à intenção da mesma, que era apenas a

de restringir a eliminação à alteração constante da proposta de lei e não à totalidade do artigo 55.º do Código

do IRS.

A Sr.ª Presidente: — Vai ser introduzida essa alteração no guião e, portanto, fica regularizada a questão.