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25 DE NOVEMBRO DE 2016

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Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Segue-se o artigo 44.º — Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade.

Começamos por votar a alínea a) deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 301-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda da alínea b) do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Fica, assim, prejudicada a votação da alínea b) do artigo 44.º.

Srs. Deputados, proponho que se faça a votação conjunta das alíneas c) e d) e do corpo do artigo 44.º.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Srs. Deputados, ficam adiadas para segunda-feira as votações dos artigos 45.º, 46.º e 47.º e respetivas

propostas de alteração.

A saber: o artigo 45.º — Transferências orçamentais para as regiões autónomas e a proposta 369-C,

apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 45.º-A; o artigo 46.º — Necessidades de financiamento

das regiões autónomas e a proposta 360-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2; e, relativamente ao artigo

47.º — Norma repristinatória, as propostas 59-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e

Sara Madruga da Costa, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 47.º, 268-C, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 47.º, 59-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na

parte em que adita um n.º 3 ao artigo 47.º; e 362-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 47.º-

A.

Srs. Deputados, proponho agora que se vote, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 49.º — Participação variável

no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 50.º — Remuneração dos

eleitos das juntas de freguesia, e o n.º 1, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2, o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo

51.º —Transferências para as freguesias do município de Lisboa.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar os artigos 49.º, 50.º e 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Segue-se o artigo 52.º — Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local.

Começamos por votar, em conjunto, os n.os 1 e 2.