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25 DE NOVEMBRO DE 2016

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

A votação dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º resulta prejudicada.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 351-C, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, esta votação não tem a ver com uma norma relativa às regiões

autónomas?

A Sr.ª Presidente: — Não tenho esse registo, mas vamos verificar, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sobre o setor público empresarial regional?

A Sr.ª Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.

A votação da proposta 351-C, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 32.º da proposta de lei, será votada

na próxima segunda-feira.

A votação do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei não depende da votação da proposta anteriormente

referida, pelo que vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 352-C, do PS, de emenda do artigo 33.º — Quadros de pessoal no

setor empresarial do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

A votação do artigo 33.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.

Passamos à votação do artigo 34.º — Gastos operacionais das empresas públicas.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 34.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 354-C, do PS, de emenda ao n.º 2 do artigo 34.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Aprovada esta emenda, a votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei resulta, assim, prejudicada.

Vamos passar ao artigo 35.º — Endividamento das empresas públicas.