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25 DE NOVEMBRO DE 2016

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Finalmente, votamos o n.º 7 do artigo 28.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 80-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 28.º-A — Transição

para contrato por tempo indeterminado de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva que supram

necessidades permanentes no ensino superior politécnico.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos passar à votação da proposta 158-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 28.º-A —

Transição para contrato por tempo indeterminado de docentes com doutoramento ou título de especialista que

se encontrem em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva e que supram necessidades permanentes

no ensino superior politécnico (ESP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Passamos ao artigo 29.º — Aplicação de regimes laborais especiais na saúde.

Proponho que votemos em conjunto os n.os 1 a 4.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetidos à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 377-C, do PS, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, então, prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 29.º.

Passamos à votação conjunta dos n.os 6 e 7 do artigo 29.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Votamos, agora, a proposta 107-C, do BE, de aditamento de um artigo 29.º-A — Recrutamento excecional

de enfermeiros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos votar a proposta 269-C, do BE, de aditamento de um artigo 29.º-A — Autonomia para contratação de

profissionais para as entidades inseridas no Serviço Nacional de Saúde.