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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos, agora, à votação do artigo 30.º — Contratação de médicos aposentados.

Proponho que votemos conjuntamente os n.os 1 a 7 do referido artigo.

Pausa.

Informam-me que só há consenso para fazermos a votação até ao artigo 6.º, pelo que, então, serão votados

conjuntamente os n.os 1 a 6 do artigo 30.º constante da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 30.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos passar à votação da proposta 252-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 8 do artigo 30.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Fica, então, prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 30.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 252-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 9 do artigo 30.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

A votação do n.º 9 do artigo 30.º fica, por isso, prejudicada.

Passamos à votação do artigo 31.º — Renovação dos contratos dos médicos internos.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente os n.os 1 e 2 do referido artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 48-C, do PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos passar à votação da proposta 48-C, do PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 31.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 351-C, do PS, na parte em que emenda os n.os 1 e 2 do artigo 32.º — Contratação

de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial.