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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

16

Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho [Código dos Impostos

Especiais de Consumo (IEC)], constante do artigo 161.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação do corpo do n.º 4 do artigo 78.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Chegámos ao fim das votações adiadas dos dias anteriores e, antes de darmos início às votações constantes

do guião para hoje, vamos fazer uma pausa de 5 minutos.

Antes de prosseguirmos, vamos fazer um pequeno intervalo.

Está suspensa a reunião.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 17 horas e 8 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, ainda no âmbito das votações adiadas para hoje, pretendia

corrigir o sentido de voto do PS relativamente à proposta 61-C, na parte em que substitui o artigo 78.º do Código

dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), constante do artigo 161.º da proposta de lei. Neste caso, o PS votou

contra e queria corrigir o nosso voto para favorável, o que penso que alterará o resultado final.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Nesse caso, vamos repetir a votação da proposta 61-C,

apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Paulo

Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na parte em que substitui o artigo 78.º do Código dos Impostos

Especiais de Consumo (IEC), constante do referido artigo da proposta de lei.

Nem todos os grupos parlamentares estão em condições de votar, pelo que vamos aguardar alguns

momentos.

Pausa.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, houve um lapso da minha parte na identificação da

proposta.

Mantemo-nos no âmbito do artigo 161.º da proposta de lei, mas pretendia referir-me à proposta 61-C, na

parte em que emenda as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IEC e na parte em que substitui a

alínea d) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IEC.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — O Sr. Deputado João Paulo Correia refere-se, então, à proposta

61-C, dos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na parte em que emenda

as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IEC, por um lado, e na parte em que substitui a alínea d)

do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IEC, por outro.

Vamos, então, votar conjuntamente a proposta 61-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo

círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara Madruga da Costa, na