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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

De seguida, vamos votar a proposta 66-C, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 2 do artigo 135.º-B do

Código do IMI, constante do artigo 168.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP.

Recordo que o PAN não está presente na COFMA.

Votamos agora o artigo 135.º-B do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, do Código do IMI, constante

do artigo 168.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 376-C, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2, emenda o n.º

3, elimina os n.os 4, 5, 6 e 7 e emenda o n.º 8 do artigo 135.º-C do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos votar o artigo 135.º-C do Código do IMI, constante do artigo 168.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos prosseguir com a votação da proposta 376-C, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º

1 do artigo 135.º-D do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Prosseguimos com a votação dos artigos 135.º-D e 135.º-E do Código do IMI, constantes do artigo 168.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 376-C, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o artigo 135.º-F do Código

do IMI, constante do artigo 168.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e

do PCP.

Vamos agora votar a proposta 402-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o artigo 135.º-F do

Código do IMI.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, a proposta que está a ser projetada não coincide com a

que está na plataforma, porque hoje de manhã enviei para os coordenadores dos diferentes grupos

parlamentares uma proposta de substituição do artigo 135.º-F que contém quatro números e a que está a ser

projetada só contém três números.