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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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De qualquer forma, é importante, para nós, votar a proposta porque a nossa discordância tem apenas e só a ver

com um número.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, antes da votação, gostaria só clarificar que a proposta 407-C,

apresentada pelo PS, nos seus n.os 1 e 2, é igual à proposta de lei. Ao aprovar esta proposta de substituição

presume-se que se mantiveram os n.os 1 e 2 e se alteraram os n.os 4, 5 e 6. Presume-se ainda que, na votação

que fizemos, se assumiu a aprovação dos n.os 1 e 2 da proposta de lei. É este o entendimento do Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, o que eu queria dizer é que a proposta de lei altera os n.os 1 e 2 do

artigo 41.º-A e a proposta do PS mantem os n.os 1 e 2 iguais à proposta de lei, acrescentando os outros pontos.

Portanto, o que votámos foi a manutenção dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º-A, constante do artigo 172.º da proposta

de lei, e a substituição dos restantes pontos. É este o entendimento correto?

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sim, é esse o entendimento da Mesa.

Vamos votar a proposta 279-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 4 do artigo 41.º-A do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, desculpe interromper a votação, mas o n.º 4 acabou de ser

substituído, portanto, neste momento estamos a votar a eliminação do n.º 4 que já não existe, porque acabou

de ser aprovada a sua substituição.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Do meu ponto de vista, do guião deveria constar a proposta de

eliminação do CDS antes da proposta de substituição do PS, ou seja, votava-se primeiro a eventual eliminação

do n.º 4 e depois votava-se a proposta de substituição.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, os n.os 1 e 2 da proposta de lei têm de ser votados, a sua

votação não está prejudicada porque a proposta não substitui esses números.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A proposta é de substituição. A questão é que o n.º 1 e o n.º 2

mantêm-se idênticos ao que consta da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos realizar a votação conforme devia constar no guião de votações, ou seja, vamos

votar primeiro a proposta do CDS-PP, depois, votamos a proposta de substituição, apresentada pelo PS, e, no

final, votamos a proposta de lei.

Portanto, a última votação que fizemos, a da proposta 407-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo

41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, não produz efeitos, porque, antes da sua votação, vamos votar a

proposta 279-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 4 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, constante do artigo 172.º da proposta de lei.

Vamos, então, votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Agora, sim, vamos votar a proposta 407-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 41.º-A do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar os n.os 1 e 2 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redação que lhes

é dada no artigo 172.º da proposta de lei.