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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

22

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

A votação da alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º

da proposta de lei, fica prejudicada com a aprovação da proposta anterior.

Se todos estiverem de acordo, votamos em conjunto a alínea b) e o corpo do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto

dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 172.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do BE.

Se não houver objeção, vamos votar a alínea b) e o corpo do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios

Fiscais, constantes do artigo 172.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e

do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 405-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto

dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º da proposta

da lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do BE e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 407-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 41.º-A do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, constante do artigo 172.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de aprovar a substituição do artigo 41.º-A do EBF. Creio

que todas as votações que se seguem no guião, relativas ao artigo 41.º-A, ficam prejudicadas.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Sr. Deputado, tem razão. As votações seguintes reportam todas

ao artigo 41.º-A.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, creio que a votação da proposta 279-C, apresentada

pelo CDS-PP, não estará prejudicada, porque é relativa à eliminação de um número do artigo 41.º-A do Estatuto

dos Benefícios Fiscais.

A proposta 407-C, apresentada pelo PS, uma vez que é de substituição de todo o artigo, foi votada em

primeiro lugar, porque a proposta do CDS é de eliminação não do artigo mas apenas de um número do artigo.