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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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Passamos à votação da proposta 221-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-B —

Norma interpretativa do artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pedia para fazermos a votação em separado do n.º 1 e do n.º 2.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Não havendo objeções, votamos então o n.º 1 da proposta 221-

C, de aditamento de um artigo 175.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do CDS-PP e a

abstenção do PCP.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 da proposta 221-C, de aditamento de um artigo 175.º-B.

Votamos, agora, a proposta 307-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 175.º-C — Conta

de Gestão Florestal.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 176.º — Alteração à Lei Geral Tributária (LGT). Vamos começar por votar o n.º 1,

constante do artigo 176.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar conjuntamente o n.º 4 do artigo 52.º; as alíneas a) e b), corpo do n.º 5 e n.º 6 do artigo

63.º-D e o n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constantes do artigo 176.º, e o corpo do artigo 176.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 241-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 176.º-A —

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Em relação ao artigo 177.º — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, vamos votar

a proposta 411-C, de emenda do n.º 5 do artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do

corpo do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do corpo do artigo 177.º da proposta de lei.

Passamos aos artigos 178.º — Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário — e 179.º—

Disposição transitória no âmbito do Código de Procedimento e de processo Tributário —, cuja votação poderá

ser feita conjuntamente, caso não haja objeções.

Começamos por votar o artigo 183.º-B, aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 178.º, e o corpo do artigo 178.º da proposta de lei, bem como o artigo 179.º da proposta de

lei.