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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 11-C, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 191.º-A — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE.

Vamos votar a proposta 298-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 191.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 192.º — Aditamento à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º

7-A/2016, de 30 de março.

Esta Lei procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes,

água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação

dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma

da fiscalidade ambiental.

Vamos votar a proposta 145-C, apresentada pelo PAN, na parte em que adita um artigo 25.º-A — Aditamento

à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.

Podemos votar conjuntamente os artigos 49.º-A, 49.º-B, 49.º-C, 49.º-D, 49.º-E e 49.º-F aditados à Lei n.º 82.º-

D/2014, de 31 de dezembro, constantes do artigo 192.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar os artigos 49.º-A a 49.º-F aditados à Lei n.º 82.º-D/2014, de 31

de dezembro, constantes do artigo 192.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PS e do BE.

Srs. Deputados, em relação aos restantes artigos aditados à Lei n.º 82.º-D/2014, de 31 de dezembro,

constantes do artigo 192.º da proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sugere que estará

prejudicada a votação.

Agradeço que os grupos parlamentares se pronunciem. Aliás, a mesa vai analisar esta questão, pelo que

peço que façamos uma pausa nos trabalhos.

Pausa.

A menos que haja alguma objeção, a interpretação da mesa é a de que, de facto, está prejudicada a votação

dos artigos 49.º-G a 49.º-P aditados à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constantes do artigo 192.º da

proposta de lei, assim como da proposta 65-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Rubina

Berardo e Sara Madruga da Costa, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 49.º-N, da proposta 145-C, apresentada

pelo PAN, na parte em que emenda o corpo do artigo 192.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 192.º da