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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Portanto, no que se refere a este artigo da proposta de lei, votámos, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 5.º

da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que foi aprovado; depois, votámos uma proposta do Bloco de Esquerda,

de emenda do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, que foi aprovada; e estava agora à votação uma proposta

do CDS-PP, de emenda do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto. Tratando-se de propostas

diferentes, estamos a votar a do CDS.

Qual é a questão do Sr. Deputado Duarte Pacheco?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, pelo menos três grupos parlamentares, o CDS, o PCP e o

PSD, têm normas sobre este artigo que, no fim, têm o mesmo objetivo.

A questão que gostaria de colocar à mesa é a de saber se considera que a votação de alguma norma

prejudica as restantes ou se, pelo contrário, podem ser votadas complementarmente e, porventura até, em sede

de redação final, encontrar-se a redação ideal.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Agradeço a questão colocada pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco.

A interpretação da mesa é a seguinte: o problema só se coloca quando as propostas são contraditórias, e,

neste caso, não são. Não sendo contraditórias, também não são exatamente idênticas, mas há espaço para, na

eventualidade de serem aprovadas, em redação final…. Se nenhum grupo parlamentar achar que a votação da

sua proposta fica prejudicada e que, por isso, deve retirá-la, fá-lo-á, a mesa não a retira. Esta é a interpretação

da mesa.

A proposta do CDS que estávamos a votar é completamente diferente das outras de que estávamos a falar,

que serão votadas mais tarde.

Assim sendo, passamos à votação da proposta 253-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

A votação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do artigo 201.º da proposta

de lei, fica prejudicada, uma vez que foi anteriormente aprovada a proposta 110-C, do Bloco de Esquerda, de

emenda daquela norma.

Agora, sim, vamos passar à votação de uma série de propostas que são similares, mas, se ninguém as

retirar, visto que não são incompatíveis — se fossem incompatíveis é que seria mais problemático —, não se

levanta qualquer problema.

Vamos votar a proposta 40-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º da Lei

n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do mesmo artigo da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 110-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, na parte em que substitui o

n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do artigo 201.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Com este resultado, fica prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto,

constante do artigo 201.º da proposta de lei.