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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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proposta de lei. Isto porque, dado o resultado da votação anterior, não faz sentido falar em isenções de coisas

que não existem.

Sr. Deputado Paulo Sá, podemos votar os artigos 193.º 194.º e 195.º da proposta de lei?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que a votação do artigo 193.º da

proposta de lei está prejudicada pelo mesmo motivo que foram prejudicados os artigos e as propostas anteriores.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Exatamente!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — A votação do artigo 193.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos, então, votar o artigo 194.º — Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 195.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento —, podemos

votar todas as alterações em conjunto ou pretendem desagregar algumas?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar as alterações às subalíneas i) e ii) do ponto 1) da

alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento agrupadas e todas as outras alterações em

conjunto.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Muito bem, Sr. Deputado.

Não havendo objeções, vamos, então, votar, em conjunto, as subalíneas i) e ii) do ponto 1) da alínea a) do

n.º 1 do artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento, constantes do artigo 195.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do CDS-

PP e do PCP.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 6, 7 e 8 do artigo 37.º, os n.os 4 e 5 do artigo 40.º do Código Fiscal

do Investimento, constantes do artigo 195.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 195.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 196.º — Disposição transitória no âmbito do Código Fiscal do Investimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 197.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

Vamos começar por votar a proposta 183-C, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 197.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Está, assim, prejudicada a votação da proposta 273-C, do CDS-PP, de eliminação do artigo 197.º.

Vamos, então, votar a proposta 98-C, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, constante do artigo 197.º da proposta de lei.