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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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A votação do n.º 5 do artigo 119.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º

da proposta de lei, fica prejudicada.

Em seguida, vamos votar a proposta 174-C, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo

119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Da mesma forma, a proposta 343-C, do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 119.º do Regime

Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei, fica prejudicada.

Votamos agora a proposta 412-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 119.º do

Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com esta aprovação, a votação do n.º 6 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante

do artigo 180.º da proposta de lei, fica prejudicada.

Votamos, agora, o n.º 1 do artigo 120.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º

da proposta de lei, assim como o corpo do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos aos artigos 181.º — Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária

e Aduaneira — e 182.º — Norma revogatória ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária

e Aduaneira.

Vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, das alíneas c) do n.º 3 e d) do n.º 5 do

artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, constantes do artigo

181.º da proposta da lei, do corpo do artigo 181.º da proposta de lei, bem como do artigo 182.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar agora o artigo 183.º — Contribuição para o audiovisual.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do

CDS-PP e do PCP.

Passamos ao artigo 184.º — Alteração legislativa no âmbito da Contribuição para o audiovisual.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, constante do artigo 184.º da

proposta de lei, e o corpo do artigo 184.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos

contra do PSD.

Vamos votar agora o artigo 185.º — Contribuição sobre a indústria farmacêutica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.