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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Está, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto,

constante do artigo 197.º da proposta de lei.

Vamos votar o corpo do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 198.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o artigo 87.º-A — Reformula a Lei do Jogo — aditado ao

Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, constante do artigo 198.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 198.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 428-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 198.º-A — Alteração

ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos ao artigo 199.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.

Pergunto se podemos proceder à votação, em conjunto, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 193/2005,

de 7 de novembro, constante do artigo 199.º, e do corpo do artigo 199.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Passamos ao artigo 200.º — Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto —, sobre a Lei de Organização e

Processo do Tribunal de Contas.

Vamos votar a proposta 143-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 200.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Face ao resultado da anterior votação, está prejudicada a votação da proposta 250-C, do CDS-PP, de

eliminação do artigo 200.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar o n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, constante do artigo 200.º da

proposta de lei.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, solicito o adiamento desta votação.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Esta votação será adiada, a pedido de Bloco de Esquerda. Julgo

ser preferível adiar todas as votações relativas ao artigo 200.º.