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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, temos de voltar atrás, ao artigo 177.º da proposta de lei, pois falta

ainda votar o n.º 5 do artigo 198.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, dado que esta votação

não ficou prejudicada com a aprovação das emendas contidas na proposta 411-C.

O Sr. Presidente (Paulo Trigo Pereira): — Vamos, então, votar o n.º 5 do artigo 198.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, então, votar o artigo 183.º-B, aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 178.º, e o corpo do artigo 178.º da proposta de lei, bem como o artigo 179.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 220-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 179.º-A — Revisão da

Lei Geral Tributária e do Código do Procedimento e do Processo Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 180.º — Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias.

Começamos por votar a proposta 180-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

28.º e em que adita uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 92.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora também a proposta 180-C, do BE, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 92.º e

em que adita um n.º 10 ao artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a

abstenção do PCP.

Segue-se a votação da proposta 174-C, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo

119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Segue-se, de acordo com o guião, a votação da proposta 343-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 5 do artigo

119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei. No entanto, uma

vez que o texto da proposta é igual ao da proposta do PS que acabou de ser rejeitada, fica prejudicada a proposta

343-C.

Votamos agora a proposta 412-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 119.º do Regime Geral

das Infrações Tributárias, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.