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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

Relativamente ao artigo 211.º — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais, vamos começar por

votar a proposta 224-C, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 211.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS e a abstenção do

PCP.

Quanto à proposta 300-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 211.º, pergunto se esta

proposta não estará prejudicada, visto que se trata também de uma substituição a este artigo.

Pausa.

Esta proposta não está prejudicada, visto que a proposta do PSD incidia sobre o artigo 6.º, eliminando-o,

enquanto a proposta do CDS-PP, no artigo 4.º, acrescenta uma alínea aa). Portanto, a votação não se encontra

prejudicada, se for esse o entendimento de todos.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, a proposta do CDS é precisamente no sentido de

eliminar a alteração que era proposta por esta proposta de lei do Orçamento. A técnica legislativa utilizada na

nossa proposta é que é diferente, porque retoma o texto exatamente como ele está eliminando aquela alteração.

Mas é exatamente o mesmo objetivo, a técnica é que é diferente.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Então considera-se prejudicada a votação?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sim.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — De acordo com o proponente, está prejudicada a votação da proposta

300-C, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 211.º, face à votação já ocorrida.

Relativamente à proposta 381-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 211.º, penso que podemos

considerar a sua votação também prejudicada. A técnica legislativa é idêntica à que o CDS propôs. Pergunto ao

Partido Socialista, como proponente, se subscreve esta interpretação.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, entendemos que a votação está prejudicada.

O Sr. Presidente (Duarte Pacheco): — Consideramos, então, que a votação da proposta 381-C está

prejudicada.

Votamos agora a proposta 125-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea aa) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Fica assim prejudicada a votação da alínea aa) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas

Processuais, constante do artigo 211.º da proposta de lei.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, constante do artigo 211.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.