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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Vamos agora votar a proposta 253-C2, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 17.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Tendo sido rejeitada esta proposta, vamos votar, se não houver objeções, os n.os 2 e 3 do artigo 17.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 665-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 17.º-A —

Programas específicos de mobilidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 668-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 17.º-B — Duração da

mobilidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 18.º — Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento

concursal, da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Segue-se a votação da proposta 284-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 18.º da

proposta de lei.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, queria solicitar para desagregar a votação do n.º

1 da dos restantes números do artigo 18.º da proposta do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Rocha Andrade, relativamente a esta proposta 284-C, do PCP, em bom

rigor, só votamos o aditamento de um n.º 2, porque o n.º 1 é rigorosamente a transcrição da proposta de lei, não

tem nenhuma alteração.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, convém, de facto, clarificar, porque, como a proposta

só tem a negrito o n.º 2, presume-se que o n.º 1 seja igual ao texto da proposta de lei. Não fui verificar palavra

a palavra, a presunção é essa, mas, se não é, convém clarificar.