O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

16

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora a proposta 333-C, do BE, de aditamento de um artigo 150.º-A — Abertura de procedimentos

concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de

penas e medidas tutelares educativas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 633-C, do PAN, de aditamento de um artigo 150.º-A — Atualização

em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos entrar agora no guião que respeita ao tema «Custas processuais», onde constam as seguintes

propostas: 21-C e 27-C, do PCP, 71-C, do BE, 365-C, do CDS-PP, 649-C, do PSD, e 693-C, do PAN.

Vamos começar pela votação da proposta de alteração 21-C, do PCP, de aditamento de um artigo 152.º-A

— Isenção de custas para os sinistrados em acidentes em trabalho e os trabalhadores com doença profissional.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 27-C, também do PCP, de aditamento de um artigo 152.º-A — Valor das

custas processuais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à votação da proposta 71-C, do BE, de aditamento de um artigo 266.º-A — Repristinação do

n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS e votos a favor do BE, do CDS-PP e

do PCP.

Passamos à votação da proposta 365-C, do CDS-PP, que adita um artigo 260.º-A — Regime de acesso ao

direito e aos tribunais e regulamento das custas processuais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS -PP e a

abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 649-C, do PSD, que adita um artigo…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Está prejudicada, Sr.ª Presidente. As propostas do PSD e do PAN

resultam prejudicadas.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada Inês Domingos, em razão da aprovação da proposta 27-C, considera

prejudicada a proposta 649-C, do PSD?

A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Não sei…

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, consideramos que será melhor ser votada.