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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do

CDS-PP.

Passamos à votação do artigo 241.º — Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações

Tributárias.

Vamos votar, antes de mais, o n.º 1 do artigo 241.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 739-C, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 241.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A votação do n.º 2 do artigo 241.º da proposta de lei fica, assim, prejudicada.

Vamos passar ao artigo 242.º — Alteração do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção

Tributária e Aduaneira, da proposta de lei.

Começamos por votar a proposta 527-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo e Sara

Madruga da Costa, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento

de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor da Deputada do

PSD Sara Madruga da Costa e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Se não houver objeções, podemos votar agora, em conjunto, o n.º 1 do artigo 38.º, os n.os 1 e 5 do artigo

43.º, o n.º 4 do artigo 49.º, todos do RCPITA, com a redação constante do artigo 242.º, bem como o corpo do

próprio artigo 242.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra

do CDS-PP.

Passamos ao artigo 243.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 613-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º

4 ao artigo 2.º do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Votamos, ainda, a proposta 613-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 2.º

do Código Fiscal do Investimento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.