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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, pela nossa parte, podemos votá-la.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 859-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 244.º-A — Crédito Fiscal

Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Passamos ao artigo 245.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

Vamos votar, em conjunto, a alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e o corpo do artigo 245.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP.

Passamos ao artigo 246.º — Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Começamos por votar a proposta 685-C1, do PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

Segue-se a votação da proposta 685-C2, do PS, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º e um

novo n.º 3 ao artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos

contra do PSD.

Vamos agora votar a proposta 685-C2, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 41.º da Lei n.º 50/2012, de

31 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Segue-se a votação das propostas 343-C1 e 343-C2, do BE.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, creio que esta proposta foi substituída e, por isso,

pergunto se a substituição é um aditamento à proposta anterior ou se a substitui de facto, porque, na substituição

que tenho da proposta 343-C, apenas constam os n.os 17 e 18 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012.

Portanto, trata-se de um aditamento à proposta anterior, logo, as duas propostas continuam válidas — é

isto?!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — É isso mesmo, Sr.ª Deputada, o guião não reflete a proposta.