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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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A Sr.ª Presidente: — Não se trata de uma alteração, Sr. Deputado, estamos a votar o n.º 17 do artigo 62.º

da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que consta no artigo 246.º da proposta de lei.

O n.º 17 que consta da proposta de substituição do BE é igual ao da proposta de lei, pelo que não será

votado. O n.º 18 da proposta do BE será votado mais adiante como aditamento ao artigo 62.º da Lei n.º 50/2012,

de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da proposta de lei.

Agora, vamos votar o n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 685-C, do PS, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 67.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do artigo 246.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos, agora, votar o artigo 247.º — Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

No âmbito do artigo 248.º — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, vamos votar a proposta 786-

C, do PSD, de eliminação deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS

e do BE.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, a minha dúvida de há pouco era sobre se a proposta

721-C, do PS, de aditamento de um artigo 247.º-A, já tinha sido votada.

A Sr.ª Presidente: — A proposta 721-C, do PS, já foi votada, constava do microguião.

Relativamente à proposta 42-C, do PAN, nas partes em que emenda os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º e

37.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pergunto se podemos votar em conjunto.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar a proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

A votação do artigo 38.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, constante do artigo 248.º da proposta de

lei, está prejudicada pela votação da proposta 786-C, do PSD.