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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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De facto, a proposta inicial afetava várias disposições do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, mas a substituição

reporta-se apenas aos n.os 17 e 18, que não estão aqui sequer.

Pausa.

Srs. Deputados, pergunto se todos os grupos parlamentares, independentemente da página 2/3 do guião e

da primeira proposta da página 3/3, que devem ser inutilizadas, relativas ao artigo 246.º da proposta de lei,

concordam em votar a substituição, apresentada pelo Bloco de Esquerda, da proposta 343-C, que adita,

efetivamente, o n.º 18 à proposta de lei.

Sr. Deputado Fernando Anastácio, tem a palavra.

O Sr. FernandoAnastácio (PS): — Sr.ª Presidente, como o guião que tenho não reflete essa realidade,

pergunto se podemos deixar a votação desta proposta para depois.

A Sr.ª Presidente: — Podemos adiar esta votação, Sr. Deputado.

De qualquer forma, informo os grupos parlamentares que a proposta de substituição apresentada pelo BE

apenas incide sobre o n.º 18 da norma, isto é, transcreve o n.º 17 do artigo 62.º, com a redação que lhe é dada

no artigo 246.º da proposta de lei, e acrescenta o n.º 18, pelo que só teremos de votar este último número.

Passamos, então, à votação da proposta 685-C1, do PS, na parte em que emenda o n.º 15 do artigo 62.º da

Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, constante do artigo 246.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

Podemos agora proceder à votação do n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a

redação constante do artigo 246.º da proposta de lei?

Pausa.

Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, confirma que o n.º 17 que consta da proposta que veio substituir a proposta

343-C, do BE, é igual ao que consta da proposta de lei? Pode verificar?

Pausa.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite…

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, é só para confirmar que, efetivamente, na nossa proposta,

só o n.º 18 deve ser votado, o n.º 17 é igual.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Se não fosse o CDS!…

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, o n.º 17 é igual ao da proposta de lei, pelo que podemos, desde já, votá-

lo.

Vamos, então, votar o n.º 17 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a redação que lhe é

dada no artigo 246.º da proposta de lei.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas não estamos ainda em condições

de votar essa alteração.