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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 47.º — Endividamento das empresas públicas.

Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e do IL e

abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP e do CH.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD e abstenções

do BE, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Passamos à votação da proposta 231-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 47.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos a favor do BE e

do PCPe abstenções do CDS-PP e do CH.

Votamos, agora, o artigo 48.º — Recuperação financeira das empresas públicas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 49.º — Incentivos à gestão nas empresas públicas.

Vamos votar a proposta 1220-C, apresentada pelo CH, de emenda do n.º 1 do artigo 49.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PAN

e do CH e abstenções do CDS-PP e do IL.

Se não houver objeções, vamos votar os n.os 1 a 5 do artigo 49.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do BE e

do PCP e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 50.º — Sujeição a deveres de transparência e

responsabilidade.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PANe abstenções do BE,

do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Segue-se o artigo 51.º — Encargos com contratos de aquisição de serviços.

Podemos votar conjuntamente os n.os 1 a 14, até à proposta de aditamento apresentada pelo Bloco?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, podemos votar conjuntamente os quatro primeiros

números e fazer depois uma segunda votação conjunta do n.º 5 até ao n.º 14, excluindo a proposta do Bloco.

Portanto, dividiríamos o artigo em dois, os quatro primeiros números e depois os restantes.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, em conjunto, os n.os 1 a 4 do artigo 51.º da proposta de lei.