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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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Pausa.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 991-C, do PCP, foi apresentada no momento em

que o artigo 58.º só tinha corpo, não tinha qualquer número. Portanto, neste momento, havendo um conjunto de

alterações que acrescentam números ao artigo 58.º, queremos que esta proposta seja votada, mas no final,

porque consistirá num novo número a acrescentar no final do artigo.

Penso, portanto, que para nós o que fará mais sentido será que continuemos a votar a proposta 15-C, bem

como a proposta 398-C, do BE, e que depois, no final, votemos esta.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, não estou a perceber qual é a diferença, até porque há

também uma proposta do CDS-PP. Não percebemos porque é que os nossos números têm de ir para o fim e

porque é que não seguimos o guião.

O Sr. Presidente: — Nós temos um guião para seguir, a menos que haja alguma sugestão ou, mais do que

isso, uma deliberação que o altere.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, originalmente, o artigo da proposta de lei tinha um n.º 1 e um

n.º 2. Este conjunto de alterações que temos estado a aprovar, através da proposta 15-C, estão a introduzir um

novo conjunto de números a este artigo.

A proposta do PCP, de alteração do n.º 2 do artigo, terá depois de ser renumerada. Podemos votar agora,

mas que não fique este n.º 2 em vez do n.º 2 que já foi votado e aprovado.

O Sr. Presidente: — Estamos todos de acordo. Seguimos o guião tal como está e, no fim, é uma questão de

renumeração.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Se não está prejudicado quer dizer isso mesmo.

O Sr. Presidente: — Portanto, segundo o guião, agora deveria votar-se a proposta do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É-me indiferente, Sr. Presidente. Se quisermos considerar que foi toda

votada, não há problema nenhum, mas, de facto, ela aparece aqui no guião. Tanto me faz que se considere já

votada ou não.

O Sr. Presidente: — Só foi votado o n.º 1 da proposta do CDS-PP.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, votar a emenda ao n.º 2 do artigo 58.º da proposta de lei, sendo

renumerado, como consta da proposta 991-C, do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH

e do IL e votos contra do PS.

Segue-se a votação da proposta 1061-C, apresentada pelo CDS-PP,…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, eu não queria estar a complicar ainda mais, mas o que

percebo é que a proposta do CDS-PP aparece antes da proposta 15-C, do PCP, porque a nossa proposta

aparece como sendo uma emenda, enquanto que a do PCP como de aditamento. Mas, na realidade, o aspeto

e o texto do n.º 2 é exatamente igual.

Pausa.