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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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apresentou uma outra proposta no mesmo sentido, pelo que essa passa para o fim, ou seja, ficará um n.º 7.

Depois, em redação final, isso resolve-se.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — São dois aditamentos.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — São propostas diferentes, não é a mesma coisa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, penso que posso ajudar. Acho que as únicas votações

que estão realmente prejudicadas são as referentes à proposta 1061-C2, do CDS. Todas as outras propostas

têm textos diferentes.

O Sr. Presidente: — Considera-se, pois, prejudicada a votação da proposta 1061-C2, do CDS-PP, na parte

em que adita um n.º 3 ao artigo 58.º

Passamos, então, à proposta 15-C2, do PCP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 58.º.

Vamos votar, Sr.as e Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 298-C2, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo

58.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN

e do IL e a abstenção do CH.

No guião de votações segue-se a proposta 1061-C, do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo

58.º, cuja votação está prejudicada. Certo?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Acho que sim.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, proceder à votação da proposta 15-C2, do PCP, na parte em que adita

um n.º 5 ao artigo 58.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN

e do IL e a abstenção do CH.

Prosseguimos com a votação da proposta 298-C2, do Bloco de Esquerda, na parte em que adita um n.º 5 ao

artigo 58.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN

e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a proposta 1061-C2, do CDS-PP, na parte em que adita um n.º 5 e um n.º 6 ao artigo 58.º A sua

votação considera-se prejudicada?

Pausa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, esse número refere que a atualização é definida nos

termos a regulamentar pelo Governo. Ora, como esta proposta foi rejeitada na parte em que adita um n.º 1, a

atualização não foi definida, logo, o Governo não tem nada para regulamentar. Acho que esta votação está

prejudicada.