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4 DE FEVEREIRO DE 2020

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Segue-se, no guião de votações, a proposta 377-C, do BE, de emenda da alínea b) do artigo 59.º da proposta

de lei. Podemos votá-la?

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, à partida, a votação desta proposta está prejudicada pela

aprovação da proposta 66-C, do PCP, assim como estão prejudicadas as propostas 605-C, do CH e 826-C1, do

PSD. Estão todas prejudicadas pela aprovação da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: — Temos ainda para votar uma proposta do PSD, a 826-C2, mas a primeira proposta do

PSD, a 826-C1, de emenda da alínea b) do artigo 59.º da proposta de lei, está prejudicada…

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, o que nos estão a colocar é se mantemos o limite do número

de admissões verificadas ou não? É isso? Há uma duplicação, é certo, mas ainda não verifiquei…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está resolvido!

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Pronto, a proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Certo, está prejudicada.

Então, passamos…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faz favor.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — É que, de facto, da leitura das duas propostas, não podemos concluir

que a proposta 826-C1, do PSD, está prejudicada, porque essa proposta está dentro do limite do número de

admissões verificadas e a proposta…

O Sr. Presidente: — Já está suprimida, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Mas o PSD ainda tem a proposta 826-C2…

O Sr. Presidente: — Mas essa proposta ainda há de ser votada.

Prosseguimos, então, com a votação conjunta das alíneas c) e d) e do corpo do artigo 59.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e

abstenções do PSD, do BE, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 826-C2, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 2 ao artigo 59.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar a proposta 833-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 59.º-A —

Complemento extraordinário para pensões de invalidez de bombeiros voluntários dos quadros de comando e

ativo.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, queria pedir a votação em separado do n.º 1 e depois dos n.os 2

e 3, em conjunto.