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5 DE FEVEREIRO DE 2020

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN e abstenções do BE,

do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Passamos à proposta 1037-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 117.º-A — Lei dos

compromissos e dos pagamentos em atraso.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCPe votos a favor do PSD, do

CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 118.º — Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades, constante da

proposta de lei.

Vamos votar conjuntamente as alíneas a) a e) e o corpo do n.º 1.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, o voto contra do IL e abstenções do PSD,

do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Votamos agora os n.os 2 e 3 do artigo 118.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, e abstenções do PSD, do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos ao artigo 119.º — Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas, constante

da proposta de lei.

Votamos o n.º 1 do artigo 119.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Votamos agora o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, o voto contra do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do PAN, do CH e do IL.

Segue-se o artigo 120.º — Limite das prestações de operações de locação, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, o voto contra do IL e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do CH.

Segue-se o artigo 121.º — Antecipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, constante da

proposta de lei.

Não havendo nada a opor, votamos conjuntamente todo o artigo 121.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, o voto contra do IL e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Passamos ao artigo 122.º — Princípio da unidade de tesouraria, constante da proposta de lei.

Passamos ao artigo 122.º — Princípio da unidade de tesouraria, constante da proposta de lei.

Nada havendo a opor, votamos conjuntamente os n.os 1 e 2, as alíneas a) e b) do n.º 3, o corpo do n.º 3, as

alíneas a) e b) do n.º 4, o corpo do n.º 4 e os n.os 5, 6 do artigo 122.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, o voto contra do CH e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do IL.