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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PAN, o voto

contra do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Segue-se a proposta 38-C, apresentada pelo PEV, de aditamento de um artigo 90.º-A. Uma vez que foi feita

uma substituição durante esta tarde, esta proposta será votada na próxima segunda-feira. É legítimo que as

Sr.as e os Srs. Deputados não a tenham…

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, da nossa parte, não há inconveniente em que seja votada

hoje.

O Sr. Presidente: — Se todos anuírem em votá-la agora…

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, da nossa parte, também não temos nada a opor.

O Sr. Presidente: — Podemos votá-la, então?

Pausa.

Vamos votar a proposta, sendo certo que vamos votar um texto que foi substituído esta tarde. Na verdade,

bastaria que houvesse a oposição de alguém, legítima, para que a votação dessa proposta passasse para o

próximo dia, mas, havendo unanimidade para a sua votação, vamos, então, votar a proposta 38-C, apresentada

pelo PEV, de aditamento de um artigo 90.º-A — Integração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis

na Agência Portuguesa do Ambiente.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PAN, votos contra do PSD

e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação do artigo 91.º — Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da

venda de imóveis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PAN, o voto

contra do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos ao artigo 94.º — Transferência de recursos dos municípios para as freguesias.

Pergunto se podemos votar conjuntamente o artigo 94.º da proposta de lei e o mapa de transferências para

as freguesias no âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, a que este artigo se refere.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PAN, o voto contra

do IL e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

Segue-se o artigo 97.º — Integração do saldo de execução orçamental.

Começamos por votar o n.º 1 deste artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PAN e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora a proposta 301-C, do PCP, de eliminação do n.º 2 do mesmo artigo.